Princípios do Direito internacional
O campo do direito internacional se preocupa principalmente com as normas legais que operam entre nações, mas também com certas normas que agem entre nações e pessoas dentro de sua jurisdição ou que regulam as relações de pessoas internacionalmente. É descentralizado (não há, por exemplo, legislação única), o que permite aos agentes do direito que “pensem fora da caixa” sobre o que é o direito internacional e como ele forma o comportamento humano.
A. Estruturas do direito Internacional
Estrutura horizontal: Interação de estados
Em primeira instância, o direito internacional surge de uma estrutura horizontal composta por 191 estados soberanos (até 2005) que, como o próprio nome sugere, não estão submetidos a uma organização supranacional e só podem sofrer restrições que tenham aceitado, o que ocorre somente quando consideram que elas concordam com os interesses nacionais.
O conceito pode ser metaforizado imaginando-se uma ilha na qual 191 pessoas se encontram, sem que nenhuma esteja disposta a ceder poder a outra – com o propósito de formar regras que unam o grupo todo. Ao mesmo tempo, duas pessoas na ilha formam regras entre elas – no conceito estatal, um acordo bilateral –, mostrando que ambas ganham mais cooperando do que isoladas. Se uma delas não honrar o acordo – recebendo sua parte, mas não fazendo a sua, por exemplo - a outra provavelmente retrucará, deixando também de fazer sua parte. Contudo, o rompimento pode acarretar consequências negativas: todos os outros na ilha verão quem rompeu o acordo como alguém em quem não se pode confiar, o que o impedirá de formar acordos com outras pessoas, e seu ganho com a “trapaça” (vantagem em curto prazo) será seu único meio de sobrevivência.
Contudo, os acordos bilaterais não são os únicos existentes. As pessoas na ilha podem perceber que é de interesse geral que haja regras que valham para todos, como por exemplo a proibição de ataques físicos uns contra os outros. Então,