PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL: IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
ANNY CAROLINY RIBEIRO
CÁSSIA SARAMENTO
JANAÍNA DA CUNHA
MARCELA MONTEIRO
TAIVANA COBALCHINI
PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL:
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
Itajaí
2013
Introdução
O trabalho elaborado refere-se ao princípio da igualdade soberana onde pressupõe se que todos os Estados são iguais para a ordem jurídica internacional.
Foi abordada a ideia da igualdade entre os Estados, sem considerações de ordem social, econômica, cultural ou política. No decorrer apontamos de forma contundente a importância de afirmar que a igualdade soberana é essencial para a garantia da estabilidade das relações internacionais, tendo vedado tal princípio perde-se a ideia de que não há hierarquia entre os Estados.
Princípio da Igualdade
A igualdade soberana é princípio essencial para o Direito Internacional tradicional; tendo origem no século XVII com o fim da Guerra dos Trinta Anos na Europa e o estabelecimento da ordem de Vestifália. O conflito se iniciou como levante religioso e político, mas logo deu lugar a uma luta contra a influência das coroas francesa e espanhola. Em 1648, com a conclusão dos Tratados de Osnabrück e o de Münster, o conflito armado foi encerrado.
Leciona Marcelo Dias Varella sobre o assunto: O princípio da igualdade soberana pressupõem que todos os estados são iguais perante o direito. Trata-se de um princípio derivado da ideia de comunidade internacional, que foi inspirada na comunidade de indivíduos, onde todos são iguais perante a lei. O princípio legitima o respeito entre os estados, seja qual for seu porte, cultura, numero de habitantes ou regime de governo. Não se trata de um atributo positivo, como um conjunto de poder de determinado Estado, mas um atributo negativo que significa que os demais sujeitos de direito internacional não podem intervir sobre ele. Na pratica, sabe se que a comunidade