Direito internacional
O que é?
O princípio da igualdade soberana dos Estados surge no Direito Internacional através da percepção de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional sem considerações de ordem geográfica, social, econômica, cultural ou política.
Destaca-se a sua identificação como um princípio formal tendo em vista a igualdade formal dos Estados no que diz respeito aos seus direitos em não serem atacados se não derem causa, de protegerem seus nacionais, de não sofrerem ingerências, de dar e obter cooperação, de terem o monopólio de governança, da intangibilidade do Estado e seus agentes. Tais atributos todo Estado tem independentemente de seu tamanho.
A igualdade soberana tem tamanha relevância na garantia da estabilidade das relações internacionais que quaisquer discriminações entre Estados podem ser vistas como reflexos de relações de poder e influência, indesejados numa sociedade em que os Estados devem estar horizontalmente organizados.
Deve-se salientar que o status diferenciado que a Carta das Nações Unidas atribui a alguns membros do Conselho de Segurança, que tem membros permanentes e não permanentes, é uma questão de desigualdade material, uma vez que há Estados mais fortes e outros mais fracos no que tange à sua disposição de armamentos, por exemplo. Esta desigualdade material permite que Estados tenham diferentes condições para intervirem na política de segurança internacional por se encontrarem mais aparelhados que outros e isto lhes confere voz diferenciada na agenda de política internacional.
Tendo em vista a não hierarquização entre as normas de Direito Internacional, o princípio da igualdade soberana dos Estados caminha lado a lado com um dos princípios mais relevantes da ordem normativa internacional, qual seja o da não intervenção.
Importante pontuar que ainda em razão da igualdade soberana, não se aplica no ordenamento internacional, o princípio da