Princípios do direito do trabalho
Princípios específicos do Direito do Trabalho
Princípio da proteção Este princípio tem como primazia diminuir as diferenças existentes entre empregado e empregador, já que este tem seus recursos menos favorecidos. O Princípio da Proteção subdivide-se em três: * O in dubio pro operário; ou seja, é aplicar a lei mais favorável e mais benéfica ao trabalhador. Seguindo este princípio, todas as leis que surgirem doravante devem trazer mais benefícios ao trabalhador, criando regras que tragam melhores condições sociais desta classe. *A regra da aplicação da norma mais favorável resume-se em que havendo uma pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, há de se optar pela que seja mais favorável ao trabalhador. Neste sentido, independentemente da sua colocação na escala hierárquica das normas jurídicas, aplica-se, em cada caso, a que for mais favorável ao trabalhador. *O da condição mais benéfica, onde todas as condições que o trabalhador possui são tidas como direito adquirido, onde os benefícios já conquistados, não podem piorar. Temos uma Súmula do TST, a de nº 51 onde rege que: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamente". Significa que, uma cláusula menos favorável aos trabalhadores só tem validade em relação aos novos admitidos na empresa e não aos antigos, aos quais essa cláusula não se aplica.
Princípio da Irrenunciabilidade de direitos Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador, bem como demais direitos que encontramos no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado fora forçado a renunciar. Após transação em juízo, o ato terá validade. O