Princípios do direito coletivo do trabalho
O Direito Coletivo do Trabalho é um conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregadores e empregados. Essas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho bem como Leis esparsas.
Dentro deste segmento, há os princípios do Direito Coletivo do Trabalho, como o da liberdade de associação, liberdade sindical, da autonomia sindical e da unicidade sindical, que devem, hoje, ser reconhecidos como normas jurídicas que influenciam a concepção, a interpretação e a aplicação das regras trabalhistas.
Sendo assim, o trabalho a seguir procurará conceituar esses princípios bem como demonstrar a importância dos mesmos para a organização sindical.
PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
O Direito Coletivo do Trabalho é um dos ramos do Direito do Trabalho, o qual trata das regras coletivas que serão aplicadas aos contratos de trabalho. Segundo Sergio Pinto Martins, o direito coletivo do trabalho está encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve.
Desta forma, os princípios, deste segmento do Direito do Trabalho, surgem baseados na Constituição Federal de 1988 e juntamente na noção de coletividade para formar regras aplicáveis á essas relações jurídicas.
Dentre esses princípios existem aqueles que são classificados pela doutrina brasileira como sendo “Princípios Assecuratórios da Existência do Ser Coletivo Obreiro”, ou seja, são aqueles princípios que “visam assegurar a existência de condições objetivas e subjetivas para o surgimento e afirmação da figura do ser coletivo” (DELGADO, 2008, pg.1304).
Inclusos nesse grupo de princípios estão os da Liberdade de Associação, Liberdade Sindical, Autonomia Sindical e Unicidade Sindical. Apesar de