PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
DIREITO 9º SEMESTRE
RA: 4403833533
RODRIGO LIMA CACHOEIRA
PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Estudo sobre os Princípios do Direito Coletivo do Trabalho, desenvolvido no 9º semestre do curso de Direito da Universidade Anhanguera-Unian-SP, campus Maria Cândida, como requisito parcial à aprovação na disciplina de Direito do Trabalho.
Professor: Roberto Nery
SÃO PAULO
2014
INTRODUÇÃO
Deve-se considerar que o sindicato e o movimento social que lhe é próprio, o sindicalismo, são produtos da sociedade capitalista. Assim, mesmo que se investigue a existência de associações entre seres humanos ao longo da história sempre existirão diferenças fundamentais perante os atuais sindicatos. Na Revolução Industrial com o agrupamento de homens em massa em torno da máquina é que se começou a despertar a consciência dos operários da comunhão de seus interesses, surgindo assim o movimento operário moderno do sindicalismo. Diz-se que o início do sindicalismo deu-se na Inglaterra em 1720, quando se formaram as primeiras associações de trabalhadores para reivindicar melhores condições de trabalho. E não poderia ser diferente, pois a Inglaterra é o berço do capitalismo. Em 1919 com o Tratado de Versalhes e a criação da Organização Internacional do Trabalho e suas Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, os direitos de livre associação e sindicalização tornam-se sedimentados na cultura jurídica ocidental. No Brasil as primeiras confederações de trabalhadores surgiram em 1920, a Confederação Geral dos Trabalhadores e posteriormente, se opondo, a Confederação Nacional do Trabalho. Após a Revolução Liberal de 1930 começa a surgir no país uma filosofia de Estado intervencionista, sujeitando o Sindicato ao Estado,