Princípios do direito administrativo
Princípio da Legalidade
Esse princípio inerente ao Estado de Direito é o que caracteriza uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais, vez que a lei ao mesmo tempo que define os direitos da Administração pública, também os limita restringindo-a somente aos direitos que beneficiem a coletividade. Segundo este princípio, a Administração Pública só é pertimida a fazer o que está nela contida.
Importante diferenciar a relação da Administração Pública com particulares das feitas entre particulares, pois estas são guiadas pelo princípio da autonomia de vontade que lhes permite realizar qualquer negócio desde que não vedado em lei.
Portanto, ainda que a Administração Pública seja dotada de discricionariedade, ainda terá que estar em consonância com este princípio.
Princípio da Impessoalidade
Sobre este princípio, a autora destaca que por força deste princípio a Administração Pública não poderá atuar no intuito de favorecer ou prejudicar pessoas determinadas, pois o que se deve buscar é a satisfação do interesse público.
Ainda nesse tema, ela cita ensinamentos de José Afonso da Silva, inspirado em Gordillo, de que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administralçao Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal", não sendo dotado, portanto, da disponibilidade do interesse público. Em consequência desse citação, extrai-se que as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. Pensando nisso, o Poder Constituinte