princípios direito do trabalho
O Direito do Processo do Trabalho é o ramo do direito processual destinado à solução dos conflitos trabalhistas.
Princípios do Processo do Trabalho
ESCLARECIMENTOS
1 - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Ou due process of law, trata-se de uma garantia constitucional, por meio da qual se assegura a qualquer acusado o direito de se defender, de ter o seu dia na Corte (his day in the Court). Em síntese, todo homem tem direito ao processo.
Situa-se:
· Na CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV, XXXVII, LIII, LX, LXXIV.
· Na Lei 5.584/70.
· No CPC, arts. 125, I (igualdade de tratamento das partes), 214 (citação inicial do réu como condição de validade do processo), 264 (proibição de alteração do pedido após a citação do réu, com exceções), 321 (proibição de alteração do pedido, na revelia), 326 (prazo ao autor, na hipótese de alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito); 327 (oitiva do autor, se argüidas preliminares).
· Na CLT, art. 841 (notificação inicial ao reclamado), art. 847 (oportunidade de defesa) e art. 850 (razões finais), além de outros.
2 - VERDADE REAL - É uma aspiração, uma expectativa, um ideal de Justiça. Integra o devido processo legal. Por meio desse princípio busca-se encontrar a verdade real, isto é, aquela que, efetivamente, possa ter ocorrido no mundo dos fatos. O julgamento, contudo, faz-se por verossimilhança (ver ponto nº 19 dos princípios gerais de processo).
3 - CONTRADITÓRIO - É parte integrante do devido processo legal; assegura às partes igualdade de tratamento no processo, necessidade de citação inicial do réu como condição de validade do processo, proibição de alteração do pedido após a citação do réu (há exceções), direito de ser intimado da juntada de qualquer documento, oitiva de testemunhas, prazo de recurso etc.
4 - AMPLA DEFESA - É, também, corolário do devido processo legal; consiste no direito de merecer o mesmo tratamento no processo, com iguais