Princípios da Administração Publica
“Princípios da Administração Pública e Serviços Públicos”
Noções de Ledislação de Direito Tributário
Professor: Vitor Bernardi
Comex 1º Semestre
Aluno: Lucas da Cruz Ribeiro Nº27
Paranaguá
2013
Princípios da Administração Pública
São regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
Princípios da Administração Pública Previstos no Artigo 37 da Constituição Federal:
Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias,
Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.
Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência.
Princípio da Legalidade
O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder
Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do
Poder Judiciário.
Segundo o