princípios constitucionais do ensino
Neste trabalho irei discorrer especificamente a respeito de alguns tópicos do sistema de educação no Brasil. Tratarei dos princípios constitucionais do ensino, que existem para impor a maneira pela qual este será ministrado, dos deveres do Estado em relação ao ensino a fim de garantir educação para todos, e da organização dos sistemas de ensino, que deve acontecer em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os outros tópicos sobre o quais irei discorrer é a aplicação de recursos na educação, que resultam dos impostos, e o Plano Nacional de Educação, que visa definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A autonomia das universidades e a participação da iniciativa privada também são assuntos que irão constar neste trabalho, com o objetivo de esclarecer o que é permitido às universidades e quais as condições que devem ser atendidas por toda e qualquer iniciativa privada.
Princípios Constitucionais do Ensino
O Artigo 206 da Constituição Federal relata os princípios constitucionais do ensino, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de número 9.394 que foi publicada em 20 de dezembro de 1996, além de constar esses princípios, também os ampliou, incorporando a eles o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a coexistência das instituições públicas e privadas de ensino, a valorização da experiência extraescolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Esta lei foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato, e tem como base o princípio do direito universal a educação para todos.
A criação desta lei trouxe uma série de mudanças benéficas para o sistema de educação do Brasil, dentre as inovações se destaca a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica, que consta no Artigo 89, e a criação do Plano de