Princípio da verdade real ou da busca da verdade
Princípio da oficialidade - Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado. O inquérito policial somente pode ser instaurado pela polícia judiciária (art. 144 da CF e art. 4.º e seguintes do Código de Processo Penal). A ação penal é pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF). Princípio do Juiz Natural – do Juiz Constitucional - O autor de um delito só pode ser processado e julgado perante o órgão a quem a Constituição Federal, implícita ou explicitamente, atribui a função jurisdicional. Essa é a leitura que decorre do art. 5.º, LIII e XXXVIII, da CF, e que consagra o princípio do juiz natural, segundo o qual: - a jurisdição somente pode ser exercida por quem a CF houver delegado a função jurisdicional; - as regras de competência devem ser objetivas e anteriores ao fato a ser julgado; - é vedada a criação do Juízo ou Tribunal de Exceção, ou seja, após o fato e para o fato. Princípio do duplo grau de jurisdição - previsão expressa ou implícita do princípio no texto constitucional é bastante discutida. Segundo alguns, o princípio decorre da estrutura atribuída ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, dividido em