teoria geral do processo
Informativos/relativos ao/ processo:
a) Princípio do devido processo legalb) Princípio da isonomia ou da igualdadec) Princípio da Imparcialidade do Juizd) Princípio inquisitivo ou dispositivoe) Princípio do contraditório e da ampla defesaf) Princípio do duplo grau de jurisdiçãog) Princípio da boa-fé e lealdade processualh) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provasi) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais
Informativos/relativos ao/ procedimento:
j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juizk) Princípio da publicidadel) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formasm) Princípio da eventualidade ou da preclusão.
Principio da verdade real e verdade formal.
A formal é aquela que está nos autos (no papel), podendo ou não encontrar correspondência com a realidade dos fatos. Já a verdade real é aquela que revela os fatos como eles realmente são.
No processo penal, por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade etc.), deve-se buscar sempre a verdade real, daí o Ministério Público ir a buscas de todas as provas possíveis para a condenação.
Já no processo civil, os interesses são disponíveis (digamos assim, propõe a ação quem quer e cada um responde como quiser, o azar é de cada um), logo, o juiz contenta-se com a verdade formal, ou seja, aquilo que as partes trazem para ele (juiz) no processo, podendo ou não ser verdade.
Deve prevalecer, para a condenação de um réu, é a “verdade real”, onde os fatos devem ser provados, diferentemente da “verdade formal”, muito comum em um processo civil, onde é suficiente a força das alegações.
O princípio da verdade real existe e determina que os fatos devam ser realmente comprovados, não deixando espaço para verdades “formais”.
Como exemplo: no processo civil, fato não