Princípio da Proteção Judiciária
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS: PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA (ART. 5º, XXXV)
André Neves, Arthur Winter, Bernardo Mardini, Bruno Manfro, Felipe Giacomolli e Frederico Bing Muller
TURMA 159
SUMÁRIO
I - INTRODUÇÃO 3
1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 4
1.1.FUNDAMENTO: PRINCÍCPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES 4
1.2. ORIGEM 5
2. MONOPÓLIO JUDICIÁRIO DO CONTROLE JURISDICIONAL 5
3. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: DEVIDO PROCESSO LEGAL 7
4. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO 9
5. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: DIREITO DE DEFESA 10
6. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA 11
II- CONCLUSÃO 14
III- REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho acerca do Princípio da Proteção Judiciária é fruto da cadeira de Direito Constitucional e decorre de uma exposição do grupo em sala de aula para os demais alunos do curso de Ciências Jurídicas e Sociais da PUCRS.
No âmbito das Garantias Constitucionais Processuais, o Princípio da Proteção Judiciária exerce papel fundamental na ordem jurídica, garantindo a plena e perfeita execução de inúmeros direitos, os quais decorrem do princípio estudado. Cabe ainda ressaltar que, além de uma profunda análise sobre o princípio da proteção judiciária, o vincularemos a outros princípios e garantias decorrentes da adoção dessa proteção.
1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O Princípio da Proteção Judiciária é multifacetado quanto à sua denominação. Desse modo, José Afonso da Silva foi o responsável por batizar essa importante garantia de Princípio da Proteção Judiciária. Contudo, também podemos conhecê-lo por Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, Inafastabilidade de Jurisdição, Proteção Judicial Efetiva, e até Direito de