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(1924)
A Declaração Universal dos Direitos da Criança prevê que os povos reafirmaram a fé nos direitos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, uma vez que consta na Declaração Universal dos
Direitos Humanos proclamou que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades, sem distinção de qualquer espécie.
Visto que a criança é física e mentalment e imatura, precisam de proteção e cuidados especiais, antes e depois do nascimento.
Para que a criança possa gozar seus direitos e liberdades, até com benefícios à sociedade, pais organizações, autoridades devem reconhecer estes direitos e se empenharem na observância dos mesmos, mediantes quaisquer medidas legais, mediante os seguinte princípios:
Princípio 1º - A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direi tos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio 2º - A criança gozará de proteção especial e ser -lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignida de. Na instituição de leis visando este objetivo levar -se-ão em conta, sobre tudo, os melhores interesses da criança.
Princípio 3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4º - A criança gozará os benefíci os da previdência social. Terá direito a crescer e criar -se com saúde, para isto, tanto à criança como a mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós -natais. A criança terá direito a alimentação, habitação , recreação
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