Princípio da precaução de impacto ambiental
Carlos Machado* SUMÁRIO: Introdução. 1. O Princípio da Precaução no Direito Ambiental. 2. Estudo Prévio de Impacto Ambiental. 3. A Proteção ao Meio Ambiente nos Tribunais. 4. Conclusão. RESUMO: As pesquisas científicas recomendam uma atuação cautelosa e preventiva em relação a intervenções no meio ambiente. Essa é a essência do princípio da precaução: na dúvida, deve-se decidir em favor do meio ambiente, não do lucro imediato. O estudo de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental são as principais formas práticas de aplicação desse princípio. Esse é o assunto que abordaremos. ABSTRACT: Scientific research recommend safe and preventive actions towards intervention on the environment. Such is the essence of this principle: in doubt, it must be decided in favor of the environment, not of immediate gains and profits. The environmental impact study and the following report are the main practical applications of such principle. This is the subject faced in this paper.
* Advogado. Mesttrando em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU - FDC/ RJ Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, Nº 8 - Junho de 2006
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Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, Nº 8 - Junho de 2006
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Introdução A temática da proteção ao meio ambiente deve ser por todos tratada com a máxima seriedade. A nossa Carta Magna dedica todo um capítulo ao meio ambiente, na verdade, um capítulo-artigo, formado pelo art. 225 e seus parágrafos. Dentre as diversas medidas de proteção ambiental, o inciso IV do § 1º do art. 225 da CR, estabelece a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O objetivo é evitar a ocorrência de impactos ambientais adversos, muitas vezes irreversíveis, através de uma