Controle social - sebastião vila nova
O tema abordado no quarto capitulo do livro "Introdução a Sociologia", de Sebastião Vila Nova, é de abordagem necessária na propedêutica do Direito, por analisar conceitos basilares para a compreensão do fenômeno jurídico inseridos num contexto social de modo a trabalhar a analise critica, não somente do aspecto social tangente ao Direito, mas da sociedade e dos "Fatos Sociais". Há que se começar a discussão sobre controle social tratando de sua manifestação mais geral e abrangente: a socialização. Este controle social se exerce por meio de assimilação normativa, axiológica, histórica e cultural interiorizada instintiva e continuamente. Fazendo paralelo com a categorização de normas que o autor, posteriormente, faz, a socialização pode ser comparada ao reconhecimento intrínseco de normas implícitas e "mores". Para a garantia da socialização e reafirmação dos valores que permeiam a sociedade ha um sistema de implantação, involuntária, ou não, de sanções positivas e negativas, como uma resposta da aceitação social às condutas e fatos. Tratando-se do Direito há que se fazer aplicação desta abordagem na área juridica, onde a norma, como lei lato sensu, só faz sentido quando infringida, caso contrario não há razão de ser, de modo que a cada vez que a lei é infringida deve haver uma resposta institucional para reafirmar os valor sociais perpassados pela lei, ou pelas normas explicitas, como prefere tratar o autor. Desta forma se torna possível enxergar o papel e a função social do desvio comportamental. O autor também traz a importante distinção entre normas, padrões e expectativas de comportamento. Resumidamente os padrões de comportamento são a concretização das normas, que por sua vez geram as expectativas de comportamento fechando, assim, o sistema onde se tornam possíveis as relações interpessoais, ou como o autor resgata em Thomas o que seria a relação intermental da sociedade Apesar de fazer uma analise teórica do controle social o