Principio da Precaucao e a Adm Publica
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Macapá
2014
Princípio da Precaução
PPGDAPP 2014 – DIREITO AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRECAUÇÃO “Não faça porque não sabe o resultado”
PREVENÇÃO “Não faça porque vai acontecer”
Art. 37 CF caput
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Art. 225 CF caput
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Princípio da Precaução
PPGDAPP 2014 – DIREITO AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGALIDADE E MORALIDADE
Art. 54, Lei nº 9.605/98
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
(...) §3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Princípio da Precaução
PPGDAPP 2014 – DIREITO AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípio da Precaução
PPGDAPP 2014 – DIREITO AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE
Art. 3º, Resolução CONAMA nº 237/97
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de