Principio da Protecao
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
MINAS GERAIS
2013
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Trabalho apresentado ao curso de
Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos da disciplina de Direito Ambiental I, Professora
Luana Coelho.
ITABIRITO/MG
2013
INTRODUÇÃO
O Princípio da Precaução está ligado aos conceitos de afastamento de perigo e segurança das gerações futuras, como também de sustentabilidade ambiental das atividades humanas, a Carta Magna dedica todo um capítulo ao meio ambiente formado pelo art. 225 e seus parágrafos onde estabelece a realização de estudo prévia de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O princípio da Precaução tem sua aplicação com base em dois pressupostos: a possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar o conjunto de seres vivos e a falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido. A implementação do princípio da precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas, mas sim a durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta. A precaução deve ser visualizada não só em relação às gerações presentes, como em relação ao direito ao meio ambiente das gerações futuras.
A essência do princípio da precaução é a atuação cautelosa e preventiva em relação às intervenções no meio ambiente. Na dúvida, deve-se decidir em favor do meio ambiente, não do lucro imediato. O estudo de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental são as principais formas práticas de aplicação desse princípio. Esse é o assunto que abordaremos.
Inicialmente, podemos dizer que os princípios trazem consigo a idéia de norteadores, pois na ausência de legislações específicas, os aplicadores do direito têm por onde recorrer, porém essa tarefa é árdua. Ainda há uma