Princípio da função sócio-ambiental da propriedade
ISLY ARCANJO MARQUES
VICTOR FALCÃO
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
SALVADOR - BA
2012
ISLY ARCANJO MARQUES
VICTOR FALCÃO
SALVADOR - BA
2012
INTRODUÇÃO
A função social da propriedade é um princípio que está vinculado a um projeto de sociedade mais justa e igualitária, tal fato se deve em razão de submeter o acesso e o uso da propriedade ao interesse da coletividade; portanto a propriedade urbana deverá cumprir sua função social quando destinada para satisfazer as necessidades dos habitantes da cidade.
Os métodos para a satisfação destas necessidades são os componentes do direito às cidades sustentáveis, como o direito à moradia digna, o acesso a terra urbana, à saúde, educação, ao meio ambiente, ao transporte e aos serviços públicos, à infra-estrutura urbana, ao saneamento ambiental, ao trabalho, ao lazer e a cultura.
A propriedade nesta perspectiva, fica condicionada ao bem-estar social e, portanto, a ter uma função social e ambiental.
Portanto este trabalho vem tentar esclarecer o princípio da função sócio-ambiental da propriedade na legislação brasileira, bem como trazendo uma simplória abordagem histórica acerca da temática.
A FUNÇÃO SOCIAL - AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
1.CONCEITO
A função social da propriedade consiste na parte central da propriedade urbana. O direito de propriedade urbana somente será protegido pelo Estado, quando a propriedade atender à sua função social.
Função social da propriedade existe no momento em que o interesse é superior ao interesse individual. É o uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos e cidadãs se apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura dentro de parâmetros de justiça social e criação de condições ambientalmente sustentáveis.
2. PESPECTIVA HISTÓRICA
2.1 O ESPECTRO OITOCENTISTA DA