Princípio da capacidade contributiva
O principio da capacidade contributiva, também conhecida como principio da capacidade econômica, é a forma de materialização do principio da igualdade no direito tributário compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo.
A capacidade contributiva em sentido objetivo funciona com fundamento jurídico para delimitar a atividade legislativa no momento da eleição fatos passiveis de dar nascimento a obrigações tributárias. Já a capacidade contributiva no sentido relativa deverá, em primeiro lugar, ser aplicada como medida de graduação do tributo que devera respeitar a manutenção do mínimo vital, deve também impedir que a progressividade tributária alcance patamares confiscatórios ou que cerceie outros direitos defendidos pela constituição.
É importante observar que apesar da constituição só ter feito menção expressa da aplicação do principio da capacidade contributiva aos impostos, nada impede que ela seja aplicada a outras espécies tributárias, afinal de contas o legislador deverá respeitar em qualquer situação o princípio da igualdade e o princípio da igualdade da pessoa humana. Até porque a doutrina majoritária entende a capacidade contributiva como um princípio de sobredireito ou metajurídico, que deverá ser aplicado independentemente de menção constitucional expressa.
Embora a capacidade contributiva tenha uma dimensão subjetiva, ou seja, que leva em consideração a capacidade econômica real do contribuinte, não é inteiramente pacífico que esta deverá ser sempre respeitada. Por fim ante ao que foi exposto, convém reforçar que o principio da capacidade contributiva não deve ser visto apenas com um gerador de obrigações ao legislador, há de ser reafirmada também sua função como gerador de direitos fundamentais construídos pelo sopeso com os princípios que lhe se opõe.
Fonte:
Jus.com.br
Acessado em 03/10/2012