Principio da capacidade contributiva
Previsto no artigo 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o princípio da capacidade contributiva constitui se em preceito apto a concretizar o princípio da igualdade na seara do Direito Tributário. Assim, o referido dispositivo tem importância vital para Sistema Tributário Nacional. O princípio da capacidade contributiva atua como importante instrumento limitador da atividade tributária e protetor dos direitos dos contribuintes. É através desse preceito que os tributos são graduados de acordo com a capacidade de cada qual. Além disso, ele impõe limites para a tributação buscando impedir que o montante destinado ao mínimo existencial do indivíduo seja respeitado e que a carga tributária venha a atingir níveis confiscatórios.Tal preceito caracteriza se por ser um verdadeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão em matéria tributária, tornando-se também essencial para a equalização do impacto da carga tributária brasileira na seara individual do contribuinte.
Dessa forma, o ente estatal somente poderá tributar se salvaguardar a parcela necessária para que uma pessoa viva dignamente, esse é o seu parâmetro mínimo. Dentro desse montante, sequer se pode considerar que há capacidade contributiva, sob pena de ofensa direta à dignidade do indivíduo. Com relação ao parâmetro máximo, não pode a tributação atingir níveis tão elevados que sejam considerados como confiscatórios, já que fere isso fere de imediato os direitos fundamentais do contribuinte garantidos pela Constituição. Nessa senda, constata se que a tributação deverá respeitar o princípio da capacidade contributiva, observando os limites mínimos e máximos estabelecidos. É através desse preceito que se estabelece a esfera de atuação do legislador. Mas, muito mais do que agir dentro dessa “parcela disponível”, é essencial que a atividade tributária atue com razoabilidade. Como visto, a carga tributária atual brasileira está longe de se