Principio da Capacidade Contributiva
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Maurilio da Silva Neto
RA
9855497150
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Tutora Flavia Negri Favarim
Art. 145. [...] §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Buscando equiparar proporcionalmente os contribuintes de acordo com renda, o artigo supra citado, determina que toda tributação de caracter pessoal, seja proporcional a renda do contribuinte, para evitar que o individuo que possui padrão de vida inferior, não pague a mesma aliquota de imposto que o mais abastado. O principio da capacidade contributiva, preserva as condições de subsistência do contribuinte. Assim, todos podem cumprir com suas obrigações tributárias de forma equilibrada e ponderada em relação à sua renda.
TABELA DE IRPF 2014
Podemos observar na tabela acima, a aplicação do Principio da Capacidade Contributiva. Nessa caso trata-se do Imposto de renda pessoa física. Usando um sistema de camadas, de acordo com a renda obtida, a tabela isenta a primeira camada da tributação. Subentende-se que o cidadão da primeira camada, poderá passar por dificuldades financeiras se for enquadrado em alguma tributação. Para os demais, enquadram-se em alíquotas, proporcionamente calculadas, para a sua renda. Assim, podemos notar um equilibro entre os contribuintes, os