Principios Gerais
Liberdade de Iniciativa
Direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, consequentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros) a essa liberdade, garantido pelo princípio da livre concorrência.
A atual interpretação da doutrina e da jurisprudência é a de que a Constituição Federal limita a exploração da atividade econômica a outros princípios elencados no art. 170 da
Constituição Federal. Neste sentido, o entendimento majoritário é o de que a livre iniciativa é base da ordem econômica em conjunto com a valorização do trabalho.
Liberdade de Competição
É manifestação do princípio fundamental da livre iniciativa.
Na lição de Yves Guyon, a obrigação de liberdade de concorrência se acrescenta à obrigação de lealdade na competição.
O objetivo das leis de defesa da concorrência é o de assegurar uma estrutura e comportamento concorrenciais dos vários mercados no pressuposto de que é o mercado livre que, selecionando os mais capazes, logra orientar a produção para os setores susceptíveis de garantir uma melhor satisfação das necessidades dos consumidores e, ao mesmo tempo, a mais eficiente afetação dos recursos econômicos disponíveis, que é como quem diz, os mais baixos custos e preços.
Função Social da Empresa
O respeito aos direitos e interesses dos que se situam em torno da empresa, também conhecidos como stakeholders, conceito esse que inclui acionistas, empregados e comunidade.A função social da empresa é utilizada, no mais das vezes, em sentido genérico, sem que seja explicitado seu conteúdo. No sentido que lhe é dado nos arts. 116 e 154 da Lei das S.A., pode ser identificada com a exigência de um comportamento “idôneo e probo” de controladores e dos administradores das pessoas jurídicas
Liberdade de Associação
A liberdade de associação possui dois vetores: positivo, que garante a todo e qualquer cidadão o direito de associar- se livremente, sem nenhuma restrição por