princípios gerais
O Direito Social opera na sociedade ao longo da história do Homem na Terra, desde os tempos mais remotos, facilitando a vida em comunidade, através de regras e normas que visam disciplinar condutas que vão contra o bem social.
O Direito sendo instrumento social age de maneira preventiva definindo com clareza suas normas. Pela precisão de suas regras e sanções um grau de certeza e segurança no comportamento humano, que não pode ser alcançado pelos outros tipos de controle social.
2 Discorra sobre o direito em seu sentido axiológico, explicando os quatro tipos de teoria da justiça abordados em sala.
Justiça Comutativa: Preside tanto as relações de trocas como as demais relações entre os contratos. Ou de outra maneira: É dar a cada um o que é seu por direito. Esse tipo de Justiça é muito próximo do jus naturalismo.
Ex: compra e troca, locação, empréstimos, direito à vida.
Justiça Distributiva: Consiste na distribuição equitativa de bens, honrarias e encargos sociais segundo os méritos de cada um. Ex : salário do jogador Neymar ( que é justo).
Justiça Social: Obedece a igualdade na repartição dos bens, considerando, contudo, não o mérito ou a capacidade, mas as necessidades essenciais dos seus membros. Ex: cotas raciais preferenciais para negros e pardos.
Justiça geral ou legal: Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual ou coletiva, gerando o fim da sociedade e da lei. O justo é a contribuição de cada um .para a realização do bem comum. Contribuição para o bem comum na medida de suas possibilidades e responsabilidades. Ex : imposto progressivo.
3 São características das normas jurídicas a imperatividade e heteronomia. Explique cada