Principios gerais do direirto
INSTITUTO SUPERIOR TUPY – IST
TRABALHO ACADÊMICO
ADRIANE SANTANA SOUZA
CAROLINA CAPPELOZZA
ANGÉLICA MOTTA
JULIE PASSIG
JOINVILLE – SC
2013/1
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tratará sobre conceito dos princípios gerais do Direito, as diferenças entre princípios das normas, bem como suas funções e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico. Alguns princípios encontram-se de forma implícita na lei, já outros por serem mais irrelevantes são doutrinários. Fazem uso dos princípios os aplicadores do Direito em geral e em especial podemos encontrá-los nas decisões de jurisprudência, servindo como elemento norteador e fundamental de muitas decisões. Nesse sentido a teoria geral dos princípios mostra sua grande importância em nosso ordenamento jurídico.
1.Princípios Gerais Do Direito
Os princípios gerais do Direito é um ensinamento adquirido pelos romanos. Pode ser definido como base das quais o legislador utiliza para a leitura das leis, também como regras que regulam o comportamento de um povo, sendo essencial e indispensável ao bem social. Considerada para muitos Doutrinadores positivada, pois muitos juristas as utilizam como fontes para tomar determinadas decisões não encontradas diretamente nas leis e sim mencionados em doutrinas. O Direito é a arte do bem e da equidade, como destaca Romão 2003:
A justiça é o fim visado, a razão de ser do próprio Direito. Atingir a justiça é alcançar o bem, dar a cada caso a solução merecida, adequada, conforme o sentimento humanitário ponderado e calçado em interpretação amparada nos princípios gerais do Direito.
A equidade consiste em um conjunto de princípios imutáveis de justiça, onde geralmente andam lado a lado, justiça e equidade trazendo um resultado mais harmônico aparentemente mais justo sendo imparcial com teor na sua fundamentação. Para que se tome uma decisão justa, é necessário o que seja equitativo. A equidade dá a um juiz a oportunidade de