Principios gerais do direito civil
Os princípios gerais do direito das obrigações são o seguinte:
Responsabilidades patrimoniais: atualmente o patrimônio do devedor é a única garantia das obrigações [ penhora ou venda de bens]. Boa fé: que é uma cláusula geral. Autonomia privada: que é a liberdade contratual é também a Liberdade de estipulação do conteúdo da prestação
°Fonte de obrigação
A fonte tem uma importância especial na vida da obrigação, por virtude da atipicidade da relação creditória.
Chama-se fonte de uma obrigação ao fato jurídico de que emerge essa obrigação, ao fato jurídico constitutivo da obrigação.
A sistematização das fontes das obrigações foi feita, ao longo dos séculos, de maneiras diversas. Uma primeira classificação:
a) Contratos;
b) Quase contratos;
c) Delitos;
d) Quase delitos.
Atualmente, face à nossa lei, são fontes das obrigações:
- Os Contratos
- Os negócios Jurídicos Unilaterais
- A Gestão de Negócios
- Enriquecimento Sem Causa
- Responsabilidade Civil
Objeto da relação e responsabilidade
a obrigação jurídica é um vinculo de direito de natureza transitória que, necessariamente, compele alguém a solver aquilo a que se comprometeu, garantindo o devedor que pagará a prestação economicamente apreciável, seja por meio do seu patrimônio ou de outrem. Logo, podemos identificar a existência de três elementos caracterizadores das obrigações em sentido estrito: a) as partes, constituídas do sujeito ativo, ou seja, o credor da obrigação, o sujeito passivo, aquele incumbido do dever jurídico de fazer ou deixar de fazer algo e b) o vínculo jurídico que estabelece uma relação jurídico-coercitiva entre ambos, sendo a lesão patrimonial o instrumento cogente da obrigação e c) a prestação, o elemento natural e que caracteriza a existência do vínculo. Importante salutar que tal vínculo jurídico é transitório, extinguindo-se pelo adimplemento