historico do direito civil
Fernanda Garcia Escane 1
Resumo
O
presente estudo objetiva demonstrar categoricamente a atualidade do Código Civil, permeado pelos princípios de Direito Civil, ressaltando os princípios da eticidade, sociabilidade e operabilidade.
Palavras-Chave: Princípios do Código Civil 2002. Princípios gerais do direito.
Princípio da eticidade. Princípio da operabilidade. Princípio da socialidade.
1. INTRODUÇÃO
O estudioso do Direito deve sentir prazer ao estudá-lo, dada a nobreza de que se reveste esse ramo do conhecimento. E, nas palavras de Hannah Arendt2, não existe direito mais importante que o de ter direitos.
O Código Civil de 2002, também denominado Código Reale, trouxe várias inovações que merecem serem análise e meditação, sob pena de não fazer valer quaisquer direitos.
O Código Civil atual confere ao juiz poder de ajustar a norma ao caso concreto, razão por que às vezes é chamado de Código dos Juízes.
O problema do Direito Civil é ter ficado relegado a segundo plano por anos.
Como bem aponta Rosa Maria de Andrade Nery em suas aulas no curso de mestrado da PUC/SP, vários foram os estudos desenvolvidos em Direito Processual
Civil, não restando dúvida de que, questionado-se acerca dos princípios de Direito
Processual Civil, o operador do direito responderá com presteza.
Infelizmente, não é o que ocorre com o Direito Civil!
1
Doutoranda em Direito do Estado (área de concentração: Direito Constitucional) e mestra em Direito das Relações Sociais (área de concentração: Direito Civil comparado), ambos pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professora da Universidade Nove de Julho –
UNINOVE, coordenadora e professora do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis de São Roque - FAC São Roque. Atua também como palestrante e advogada.
2
ARENDT, Hannah. O sistema totalitário, p. 381 e ss.
Revista Eletrônica Direito, Justiça e