Direito Civil Lll Contratos Histórico
Eshnunna, promulgadas provavelmente entre os anos de 1825 e 1787 a.C., já dispunham sobre a compra e venda, arrendamento e empréstimo a juros
O Código de Hamurabi, elaborado em 1758 a.C., no Império Babilônico, também possuía diversos dispositivos sobre os contratos. Inclusive, já havia regulamentações sobre certos tipos de contratos, incluindo sua execução e controle de juros.
No entanto, foi no Império Romano que o instituto contratual foi sistematizado, organizado e instituiu as bases para a doutrina contratual moderna. Não podemos esquecer, contudo, que o Império romano sofreu intensas mudanças no tempo, devido a conquistas de novos povos e mudanças políticasa carretando deste modo, inúmeras variações no instituto contratual.
No período clássico, por volta do século XVIII, eram utilizadas três expressões para designar os contratos: convenção, contrato e pacto; Cada uma destas denominações possui especificidades próprias. Convenção era o gênero que englobava duas espécies: contrato e pacto Os contratos eram as convenções normatizadas e por isso, protegidas pela via da actio
Os contratos possuíam três modalidades: a literis
– que exigia a inscrição do devedor no livro do credor
(denominado codex
), a ré
– que se fazia pela tradição da coisa, e a verbis que se efetivava pela troca de expressões verbais, semelhante a um ritual religioso. Estas categorias de contratos possuíam proteção prevista pelo ius civile
, onde era prevista a