Fundamentos do direito
Direito: Regra de conduta com força coativa. Ciência do Dever-Ser. Ubi homo, ibi jus: “onde está o homem, está o direito.”. Do latim, directum, aquilo que é correto ou reto, uma regra sem desvio. “Norma que, se inobservada, poderá ser aplicada coercitivamente pelo poder competente, estatal ou internacional.”
(GUSMÃO, 2008, p. 51)
O direito estabelece sanções concretas e imediatas.
Teoria da Tridimensionalidade do Direito (Miguel
Reale): Fato, valor e norma.
Direito Positivo: conjunto de leis em vigor. É o Direito posto, conjunto de leis editadas pelo Estado, obrigatório para todos.
São as decisões do Judiciário em caso de lacuna. Reflete valores, necessidades ou ideais históricos. Internacional (Público ou
Privado) e Nacional – Público (constitucional, administrativo, eleitoral, penal, tributário, ambiental, processual) – Privado (civil, comercial ou empresarial, trabalhista)
Direito Natural: idéia abstrata do Direito corresponde ao sentimento de justiça. Valor, prescrição moral. Um ideal. Ex: o que se entende por Direito à vida e Direito à liberdade. Não ser torturado, maus-tratos nas prisões, no lar, no trabalho, prisões arbitrárias, seqüestros por dinheiro ou motivação política etc.
Válido universalmente, independente de lei, no espaço social.
Direitos humanos nasceu do jusnaturalismo, mas ele vai além do campo das idéias, pois é positivada em declarações de direitos,
Preâmbulos das Constituições e pela ONU. Consequência direta da Segunda Guerra Mundial, pelos horrores praticados aos civis.
São direitos absolutos e não outorgados, principalmente à vida e à liberdade. Violá-los constitui crime contra a humanidade, onde o culpado deve responder onde estiver.
Para assegurar a proteção a estes direitos foi criada em 1998, a
Corte Penal Internacional – Tratado de Roma. Corte Européia de
Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A força da