CIDADANI E RESPONSABILIDADE SOCIAL
O direito é a regra de comportamento focalizado para o que é bom e justo a fim que o ser humano possa viver em sociedade e em perfeita obediência à regra.
“O direito de uma pessoa vai até onde o direito da outra começa”.
Decorre na necessidade social em virtude da qual se impõe regras de convivência.
Quando é positivado em normas coercitivas imposta pelo Estado transforma-se em lei,
O Prof. MIGUEL REALE disse que o direito está subordinado a três dimensões, como sendo o fato, valor e norma, sendo assim ele é mais amplo do que a lei.
O fato é o elemento objetivo.
O valor é o elemento subjetivo.
A lei é a faculdade de agir.
Quando não existir norma de lei dispondo sobre um ato, aplica-se o que está determinado no art.126 do CPC.
No entanto isso não ocorre no direito penal, que exige o principio da legalidade, o que é bom para o direito civil e agrário não é bom para o direito penal, que exige a figura típica e antijurídica e culpável.
Assim, quando a lei for omissa, aplica-se o direito no caso concreto, na justa extensão da norma acima mencionada , porque o fim derradeiro é fazer justiça , ou seja viver honestamente sem lesar a outrem e dar a cada um o que é seu.
Nas causas que envolvem questões agrarias é possível o uso da analogia, inclusive, quando houver a possibilidade o que dispõe o art. 5° da lei de introdução de n° 4.657 de 4 de setembro de 1942 do código civil.
“ na aplicação da lei o juiz atendera aos fins sócias a que ela se dirige e as exigências ao bem comum”.
JURISPRUDENCIA
Palavra que vem do latim (jurisprudentia) que significa direito e sabedoria. Na época do direito romano, ulpiano definia o direito como conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciências do justo e do injusto, ou seja é o direito aplicado com sabedoria.
Quando o operador do direito está propondo ou defendendo uma ação, encontra um caso analógico de jurisprudência para aplicar na sua fundamentação, já tem meio caminho percorrido para o sucesso da