Teoria geral do estado
Lei básica – O Código Civil Brasileiro deve ser compreendido como lei básica, mas não global do Direito Privado[2], conservando-se em seu âmbito, o Direito das Obrigações sem distinção entre obrigações civis e mercantis, estas últimas objeto de regulação pelo Código Comercial.
Há os que defendem a unificação total, eliminando o direito comercial, hoje denominado direito empresarial.
Publicização do direito privado – Há nos dias atuais, uma tendência à publicização do direito privado, em virtude da interferência do direito público[3] nas relações jurídicas privadas, como ocorre com a lei do inquilinato e as normas de direito de família.
O atual Código Civil (2.002) foi totalmente revisto, muito embora, mantida a estrutura do Código revogado (1916).
Direito constitucional é fonte primária para interpretação e aplicação do Direito em geral - O Código Civil ora em vigor sofreu atualizações no sentido de adequá-lo à Constituição Federal (texto jurídico magno da Nação), sobretudo para superar os pressupostos individualistas que condicionaram a sua elaboração, mas também para dotá-lo de institutos novos, reclamados pela sociedade atual, nos domínios das atividades empresárias e nos demais setores da vida privada.
Valores que se destacam no novo código – Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, novos valores foram consagrados pelo legislador:
(A-) o princípio da eticidade;
(B-) o princípio da socialidade;
(C-) e o princípio da operabilidade.
Valorização da ética – O Código Civil optou pela valorização ética das relações jurídicas, mediante a adoção das cláusulas negociais gerais (CC, arts. 421 a 480) e a consagração da boa-fé objetiva como princípio norteador aplicável (CC, art. 113).
Lisura nas condutas - Hoje se pesquisa e se analisa a real expectativa de quem sofreu os influxos da conduta maliciosa do agente e para que o ato jurídico