Principios da legislacao trabalhista
Princípios da Legislação Trabalhista Podemos fazer referência ao conceito de Manuel Alonso Garcia citado por Alice Monteiro de Barros (2006, p.168), explicitando que os princípios de Direito do Trabalho são “linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho conforme critérios distintos dos que pode encontrar-se em outros ramos do Direito”. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios (grifo nosso) e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (BRASIL, 1943).
Faz-se necessária uma análise dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, refletindo a aplicabilidade e efetividade dos mesmos na resolução de casos concretos. Analisaremos, então, os seguintes princípios: o