PRINCIPIOS DA IGUALDADE NO DIREITO DO TRABALHO
Princípios da igualde no direito do trabalho
1 Discriminação contra a mulher A Constituição de 88 de forma corajosa eliminou do direito brasileiro discriminação contra a mulher trabalhadora. Vale citar que o caput do art. 5o da Suprema Carta ao estabelecer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição", acabou com a odiosa discriminação que havia entre o homem e a mulher no âmbito jurídico.
1.1 Discriminação contra o estrangeiro Como sabemos o padrão antidiscriminatório contemplado pela Constituição de 46 foi suprimido pelos legisladores militares e somente retornou com a Carta de 88 que no caput do art. 5º expressamente assegura tratamento igualitário ao trabalhador estrangeiro em relação ao brasileiro. Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,” Ademais, o Brasil é signatário das Convenções 97 e 111 da OIT e do Tratado do Mercosul que proíbem toda e qualquer discriminação ao trabalhador em razão da nacionalidade.
1.1.2 Discriminação do negro
A discriminação em razão de cor e raça voltou à discussão com a pretensão do governo federal no sentido de garantir aos negros um determinado percentual das vagas nas escolas de nível superior e nos concursos para preenchimento de cargos no serviço público, a pretexto de garantir-lhes igualdade de oportunidades, e direitos.