A DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Camila de Paula Neves
RESUMO:O presente estudo tem como tema “A discriminação nas relações de trabalho” e busca, substancialmente, responder a seguinte problemática: Existem, no atual ordenamento jurídico pátrio, mecanismos de prevenção e punição a atos discriminatórios nas relações de trabalho? Para tanto, estabeleceu-se o objetivo geral de identificar as hipóteses e critérios que caracterizam a conduta discriminatória, passível de tutela jurisdicional, no ambiente de trabalho. Especificamente, procura-se analisar o conceito de discriminação, enquanto conduta criminosa; elencar as principais práticas discriminatórias no ambiente de trabalho; e avaliar a incidência dos princípios jurídico-constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como, do princípio da isonomia. O presente se justifica pela necessidade de estudos que demonstrem os fundamentos histórico-sociais que possibilitaram a admissão do princípio da não discriminação, como princípio informador das relações de trabalho e repressor das condutas discriminantes. Para a realização desse artigo foram analisadas diversas obras doutrinárias, artigos e periódicos que apresentavam diferentes linhas de pensamento acerca do tema, que foram contrapostas e ponderadas a partir do método hipotético-dedutivo, adotando-se a forma de pesquisa teórica e qualitativa. O tema mostra-se interdisciplinar, uma vez que, apresenta conceitos das áreas de direito constitucional, do trabalho e penal, além de algumas considerações históricas e de outras ciências sociais como a sociologia e a filosofia. A hipótese da provável existência da tutela jurisdicional do Estado ao tratamento discriminatório é admitida em função da possibilidade da aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, como fundamentos para a penalização a qualquer forma de discriminação.
Palavras-Chave: Discriminação. Responsabilidade do Estado. Dignidade da pessoa