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25/10/12

O princípio da igualdade no Direito do Trabalho - Trabalho - Âmbito Jurídico

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Trabalho O princípio da igualdade no Direito do Trabalho
Roberta Pappen da Silva Sumário: INTRODUÇÃO. 1. O princípio da isonomia 2. O princípio de proteção e o princípio da igualdade. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta (Lacordaire) INTRODUÇÃO Este artigo visa a apresentar a aplicação do princípio da isonomia no Direito do Trabalho. O princípio da isonomia ou igualdade não afirma que todos os homens são iguais no intelecto, na capacidade de trabalho ou na condição econômica, mas sim, transmite a igualdade de tratamento perante a lei, devendo o aplicador desta levar em consideração de que méritos iguais devem ser tratados igualmente, mas situações desiguais devem ser tratadas desigualmente. O legislador visou garantir um direito fundamental do indivíduo, insculpido no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que é o da igualdade entre os homens. A base do princípio é que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Assim, deve-se igualar os desiguais levando em conta suas diferenças. Não é tão difícil perceber que não pode a legislação processual tratar de modo invariavelmente igual os litigantes, desconsiderando as distintas condições de cada um deles. Se em dado momento o faz é apenas porque o interesse daqueles que mais sofrem com a desigualdade real não conseguiu ainda impor-se ou, pelo menos, adquirir relevância suficiente para merecer a atenção do legislador. O princípio da isonomia pretende a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou poder econômico, fornecendo o direito de todos ao acesso às funções públicas, abolindo-se os títulos e privilégios hereditários. A Constituição Federal de 1988 observa o princípio da isonomia em vários

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