Principios da administração
Princípios são idéias centrais de um sistema, são norteadores de todo um conjunto de normas jurídicas e conferem ao ordenamento jurídico consistência, coerência e estabilidade. Os princípios fundamentais da Administração Pública se encontram expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, são eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além dos princípios expressos na nossa constituição, também podemos citar os princípios expressos na Lei 9.784 de 1999, que trata dos processos administrativos no âmbito federal, nela encontramos os princípios da eficiência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.
Dois princípios são pilares do regime jurídico-administrativo: princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito, não se encontra no texto constitucional, embora seja decorrente das instituições adotadas no Brasil. É também chamado de princípio da finalidade pública. É característico do regime de direito público. Decorre dele que existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deve prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado. O princípio da supremacia não se encontra diretamente presente em toda atuação da Administração Pública, estando presente diretamente principalmente naquelas em que se manifestar o poder de império do Estado, que é o poder que confere a administração pública a possibilidade de impor obrigações aos particulares coercitivamente. Tais atos geram uma relação jurídica entre o Estado e os particulares que se caracteriza pela verticalidade ou desigualdade jurídica. Outro pilar do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade do interesse público. É o