Principios da administração
1. Divisão do trabalho: É uma maneira de se obter uma maior produtividade para o indivíduo e a coletividade. Consiste na decomposição de um processo complexo em pequenas tarefas. Este princípio tem por objetivo, produzir mais e melhor com o menor esforço. Cada mudança de ocupação ou tarefa implica em um esforço de adaptação que tem como causa a diminuição da produção. A divisão do trabalho permite reduzir o número de objetivos sob os quais devem ser aplicados a atenção e o esforço, tendo como consequência a especialização das funções e a separação dos poderes.
2. Iniciativa: Este princípio é definido como a capacidade de sugerir soluções originais, de decidir nos imprevistos, de agir nas oportunidades e de executar planos de concepção própria. A liberdade de propor e a de executar são os elementos da iniciativa. É necessário encorajar e desenvolver bastante essa faculdade dentro dos limites impostos pelo respeito à autoridade e a disciplina.
3. Autoridade e responsabilidade: É o direito de comandar e de poder fazer-se obedecer. Distingue-se em um chefe a autoridade estatutária, inerente à função concedida por lei à autoridade da pessoa com origem na inteligência, no saber, na experiência, no valor moral, na capacidade de comando e nos serviços prestados. A responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade: é a obrigação de cumprir as atribuições do cargo e responder pelas conseqüências dos próprios atos e decisões. Ambas devem estar equilibradas entre si.
4. Legalidade: Significa que o administrador está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido.
5. Unidade de Direção: Um só chefe, um só programa para um conjunto de operações que visam o mesmo objetivo.
6. Unidade de Comando: Para uma ação qualquer, um agente só deve receber ordem de um único chefe.
7. Disciplina: É essencialmente o