principios constitucionais no direito do trabalho
O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente. O trabalho porem é tão antigo quanto o homem. A primeira Constituição brasileira a ter normas específicas de Direito do Trabalho foi a de 1934, como influência do constitucionalismo social.A Constituição de 1937 expressa a intervenção do Estado, com características do sistema corporativista. Foi instituído o sindicato único, vinculado ao Estado, e proibia a greve, vista como recurso anti-social e nocivo à economia. A existência de diversas leis esparsas sobre Direito do Trabalho impôs a necessidade de sua sistematização, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que não é um código propriamente, pois sua principal função foi apenas de reunir as leis trabalhistas existentes.
A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988 E TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA JUSTRABALHISTA O sistema jurídico brasileiro tradicional sempre teve o condão de elidir ou delimitar, substantivamente o espaço aberto à construção jurídica própria pelos grupos sociais. Nesse ponto o Direito do Trabalho, no Brasil, não respondeu, positiva e satisfatoriamente (em contraponto às matrizes