Principios do direito constitucional do trabalho e a evolução histórica
A partir desse marco histórico encontramos legislações e constituições preocupadas com a elaboração de normas que visam proteger o hipossuficiente, é relevante observar o início da concretização de princípios como o da valorização do trabalho. A sociedade passava a se preocupar mais com o sentido e importância primordial do trabalhador no meio do seio-social, como também a função do ser humano para executar a mão-de-obra. Nesse sentido vemos que a preocupação com as pessoas é o pilar para a evolução histórica dos marcos do Direito do Trabalho e a valorização dos princípios embasados na dignidade da pessoa humana como regra
Preleciona VOLIA BOMFIM CASSAR, “O Direito do Trabalho nasce com duas ramificações: Direito individual do Trabalho e Direito Coletivo. O Direito Coletivo, com a preocupação abstrata e geral de proteção do interesses do grupo de trabalhadores (categoria) ou de empresários. O direito individual, com a preocupação concreta da proteção dos direitos sociais do empregado. A base do direito coletivo do trabalho é o sindicato”. Os direitos sociais dos empregados é objeto de preocupação no meio-social, uma empresa que visa apenas o lucro e não se preocupa com a função social do trabalhador , torna esse ato rico em pura inconstitucionalidade.
Em 1800 Robert Owen assume a fábrica de tecidos em New Lamark, na Escócia, ele foi considerado um dos fundadores do socialismo e do cooperativismo, e implantou diversas mudanças na época, como: Não admissão de menor de 10 anos, jornada de dez horas e meia de