principio do direito administrativo
AULA: PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Regime Jurídico
(ou somente princípios para os autores mais conservadores)
Regime jurídico é um conjunto de princípios que guardam entre si uma correlação lógica, uma relação de coerência e unidade, estando sempre interligados. São peculiares aos objetivos do Direito Administrativo, diferenciando-o dos demais ramos do Direito. Ou seja, em um mesmo caso prático, podem ser aplicados mais de um princípio. Nesse caso, utiliza-se o critério de ponderação de interesses: nenhum princípio vai ser aplicado de modo absoluto. Diante de um caso concreto, vai se decidir qual princípio deve prevalecer.
Nosso ordenamento jurídico é composto por princípios e regras.
DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS
PRINCIPIOS
REGRAS
- mandamentos de otimização, normas que ordenam a melhor aplicação possível dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes, portanto, a sua incidência depende de ponderações a serem realizadas no momento de sua aplicação.
- vários princípios podem ser aplicados para o mesmo caso concreto, eles não se excluem.
- subjetividade do intérprete: critério da ponderação de valores.
- caracterizam-se pela concretude, são mandamentos de definição que contêm sobre determinadas situações fáticas e jurídicas possíveis e cuja amplitude é fixada antecipadamente.
- operadas de modo disjuntivo: o conflito entre elas é dirimido no plano da validade (se a norma é válida, deve ser aplicada da forma como prescreve).
- lógica do tudo-ou-nada.
Não há hierarquia normativa entre os princípios e as regras, podendo qualquer um deles prevalecer.
OBS: Celso Antonio B. de Mello: quais são as “pedras de toque” do Direito Administrativo? São dois princípios que formam o alicerce de todo o direito administrativo:
a) Supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
b) Indisponibilidade do interesse público.
Princípios basilares – “pedras de toque”
a) Supremacia