PRINCIPIO DE LEGALIDADE
O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do nosso ordenamento jurídico pátrio e está intimamente ligado a outros princípios da ordem jurídica, de modo que se reflete no direito material e processual, e tem umas constitucionais supranacionais e reconhecidas internacionalmente e que uma forma ou de outra é expresso em leis nacionais e normas internacionais. É ele que nos dá a garantia de que não estamos presos às vontades particulares ou pessoais daqueles que governam.
Na definição da legalidade, é necessário ter em conta a estreita relação entre a natureza da legislação e da aplicação, a adoção e aplicação de normas jurídicas.
Para melhor entender o princípio da legalidade, é necessário que entenda o significado de respeito à lei. Lei é uma regra ou norma posta pelo Estado e as ações que a violam são penalizadas consoantes a natureza e a gravidade do delito. Segundo Montesquieu, “todos os seres possuem suas leis, pois essas são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas;” (MONTESQUIEU, 1996).
No inciso II, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, é consagrado o princípio da legalidade ao expressar: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse princípio conduz a uma situação de segurança jurídica e é a base fundamental do Estado Democrático de Direito, pois apenas a lei pode criar obrigações ao indivíduo.
Segundo o doutrinador Celso Ribeiro Bastos, o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura, ao particular, a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei. De um modo mais simplificado, pode-se afirmar que nenhum brasileiro ou estrangeiro pode ser compelido a fazer, a deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa senão em