Principio da Legalidade
Princípio da Legalidade
No Brasil todas as constituições, exceto a carta de 1937, adotaram o princípio da legalidade, a atual Constituição repete o texto das de 1891, 1934, 1946, 1967, e em uma análise aprofundada pode-se notar que entre a carta política de 1824 à de 1988, só há uma diferença; que a primeira afirmava “nenhum cidadão podia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei”, quando as demais se referem a “ninguém” em seus textos.
Princípio da legalidade tem fundamentos em dois dispositivos diferentes, a constituição federal afirma que entre outras garantias estabelecidas ao contribuinte é vedada a união distrito federal e município exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.
A lei é necessária para a criação e aumento de tributos, mas também para a redução e extinção de uma exigência tributária, a legalidade tributaria significa que a criação aumenta, redução e extinção de tributos dependem de lei.
O principio da legalidade não pode ser entendido como um simples cumprimento formal das disposições legais.
A principal diferença do principio da legalidade para os particulares e para a administração pública, esta no fato de que aqueles podem fazer tudo o que a lei não proíba já a administração pública só pode fazer o que a lei determine ou autorize.
A legalidade tanto para o particular, quanto para a administração pública, é de observância obrigatória, pois, se praticado um ato relevante ao ordenamento jurídico sem levar-se em conta o princípio da legalidade, este ato está passivo de anulação, uma vez que será inválido.