PRINCIPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
O presente trabalho traz em seu conteúdo o papel fundamental dos Juizados Especiais em facilitar o acesso à Justiça, bem como desafogar a mesma, devido tamanha morosidade encontrada na Justiça Comum, solucionando as lides e os conflitos delas decorrentes.
É pacifica a idéia de que o Estado detém o poder de assegurar a observância do ordenamento jurídico através das normas abstratas. Desta forma, a ele cabe a aplicação das normas jurídicas através do Estado-Juiz, quando no nosso mundo fático ocorrer à violação das mesmas, sendo assim é vedado a auto-tutela pelos litigantes os quais no passado utilizavam-se das forças de que dispunham para defender seus direito.
Pensando em trazer um instrumento eficaz de Acesso à Justiça imposto pelo artigo 5º, inciso XXXVIIII, da nossa Carta Magna, foi que o Legislador elaborou a Lei 9099/1995. E não é só, pretendeu o legislador desafogar a justiça comum, com a mesma seriedade, eficiência e segurança jurídica, contudo imbuída de maior celeridade nas causas de menor complexidade conforme o texto legal do artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Este novo microssistema foi estabelecido sob um rol de princípios norteadores do processo com a finalidade de alcançar a celeridade.
Os Juizados Especiais desenvolvem de forma diferenciada o andamento processual, pois atende causas cíveis de menor complexidade e, com isso, cumpre outra função, a de aproximação e distribuição da justiça às camadas menos favorecidas da sociedade as quais se encontravam à margem da atividade jurisdicional do Estado.
Para que esses fins fossem atingidos, o legislador atentou cuidadosamente aos princípios que iriam direcionar os Juizados tendo em mente que a finalidade maior era a celeridade dos andamentos processuais.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais são oralidade, simplicidade ou informalidade, economia processual, gratuidade e celeridade.
Ao observar-se com atenção pode-se perceber que todos esses princípios se