Principio da bagatela
Caros colegas,
Questão: que um sujeito preso em flagrante num supermercado por furtar um rádio despertador, um tubo de graxa de sapato, dois esmaltes de unha e três isqueiros comete ou não furto de bagatela?
O tema de hoje é um
O tema a ser discutido hoje, é uma teoria muito questionada.
Estou me referindo ao principio da bagatela, e sua aplicação em casos concretos.
Por meio dessa argumentação defenderei a tese de que um sujeito preso em flagrante num supermercado por furtar um radio despertador, um tubo de graxa de sapato, dois esmaltes de unha e três isqueiro não comete furto de bagatela. O principio da bagatela surgiu numa crise, quando faltava comida e as pessoas furtavam alimentos pra comer (furto famélico), hoje esse principio se aplica quando o valor da res é desprezível, há desvalor na conduta e no resultado e a repercussão do fato não é relevante, o que obviamente, não é o caso em concreto.
Senão vejamos. Pense em um supermercado inaugurado recentemente por uma pessoa de origem humilde que tanto batalhou, pegou empréstimo para tal investimento e esta tentando mudar a vida dos filhos. Para essa pessoa, embora um novo empresário, um valor que para os outros seria irrisório, para ele tem muita significância. Como defendemos o principio da isonomia, nem tudo pode ser considerado da mesma forma para todos igualmente, mas devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade. Consequentemente deve se concluir que pequeno valor e valor insignificante não se confundem jamais, tendo em vista que devemos analisar caso a caso, sem generalizações.
Mas algumas pessoas defendem a tese de que sempre aplicariam o principio da bagatela quando for furto de pequeno valor
Pois tais pessoas presumem pequeno valor como valor insignificante Pois se trata de
Pois se trata de um crime relevante e perigoso para a sociedade, tendo em vista