Principio constitucional da publicidade
A publicidade no Estado Democrático de Direito: transparência da Administração Pública
RESUMO O princípio da publicidade, de natureza republicana, traz em seu núcleo a idéia de que todos os atos e negócios em que a Administração Pública tomar parte devam ser de conhecimento de toda a sociedade, face ao agir do Estado, tanto em nível político quanto no administrativo, sempre ser motivado por razões de interesse público. Portanto, tais atos e negócios devem ser cometidos com a maior transparência possível. Em razão disso, dito princípio é empregado com grande intensidade na seara administrativa, traduzindo-se, em termos filosóficos, em fator de garantia por parte do particular, no que tange ao cabal desempenho das ações da administração pública em prol do bem comum, razão de ser do Estado.
Palavras-chave: Princípio da Publicidade. Administração Pública. Transparência. Sociedade.
* Discentes do curso bacharelado em Direito, 3º semestre do noturno, pela Faculdade Independente do Nordeste.
** Dr. Benedito Bacharel em Direito pela UFBA e Administração de Empresas pela URI/RS. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela PUC/RS; Direito Público Municipal pela UNIJUÍ/RS; Novos Direitos e Direitos Emergentes pela UESB/BA. Promotor de Justiça aposentado/BA. Procurador Geral do Município de Vitória da Conquista, biênio 2009/2010. Prof. de Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal/FAINOR, Doutorando em Direito. Advogado militante.
INTRODUÇÃO
Neste artigo iremos estudar o artigo 37 da Constituição Federal que estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo e sua influência na área jurídica. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve