Princ Pios Constitucionais Da Administra O P Blica Jus Navigandi
Princípios constitucionais da Administração Pública Jus Navigandi
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Princípios constitucionais da Administração Pública
Princípios constitucionais da Administração Pública
Nívea Carolina de Holanda Seresuela
Publicado em 11/2002. Elaborado em 08/2002.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS. 1.
Caput do art. 37. 1.1. Princípio da Legalidade. 1.2. Princípio da Impessoalidade. 1.3. Princípio da
Moralidade. 1.4. Princípio da Publicidade. 1.5. Princípio da Eficiência. 2. Outros Princípios
Constitucionais Explícitos. 2.1. Princípio da Licitação. 2.2. Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos. 2.3. Princípio da Responsabilidade da Administração Pública. 2.4. Princípio da
Participação. 2.5. Princípio da Autonomia Gerencial. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS. 1.
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Princípio da Autotutela. 2. Princípio da
Finalidade. 3. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A denominada função administrativa do Estado submetese a um especial regime jurídico. Tratase do denominado regime de direito público ou regime jurídicoadministrativo. Sua característica essencial reside, de um lado, na admissibilidade da idéia de que a execução da lei por agentes públicos exige o deferimento de necessárias prerrogativas de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; e de outro, na formulação de que o interesse público não pode ser livremente disposto por