Principais órgãos normativos, operativos e especiais que compõem o sistema financeiro nacional.
Conceito: O Sistema Financeiro Nacional - SFN - é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores no País.
Função: Seu principal objetivo é valorizar a intermediação entre poupança e investimento, permitindo ao setor produtivo maior eficiência. Intermedia dinheiro que “sobra” para os que "falta", é uma relação simplista, esse é o processo.
É constituído pelas instituições financeiras privadas ou públicas, que atuam no mercado financeiro.
– Conselho Monetário Nacional (CMN),
– Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS),
– Conselho de Gestão da Previdência Complementar(CGPC).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Constituído por: Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema