TRABALHO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema financeiro nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
O principal objetivo do SFN é valorizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência.
O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o operativo. O Subsistema Normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse subsistema:
O Conselho Monetário Nacional – CMN;
O Banco Central – BACEN;
Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por algumas atribuições de interesse do Governo Federal S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa Econômica Federal – CEF e Banco do Brasil – BB. Como agentes do Governo Federal, essas instituições atuam como instrumentos de política monetária e integram o Subsistema Normativo. Como Bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de intermediação, de caráter operativo (atendimento ao público, atendem normas do CMN, por exemplo).
O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os