Principais inovações do Estatuto da Juventude
O Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013), sancionado pela Presidência da República no último dia 5 de agosto, é a primeira lei brasileira a reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em diversas normativas nacionais, internacionais e na própria Constituição Federal elementos que integram tal direito – como a liberdade de expressão, o acesso à informação, a proibição da censura e dos monopólios e oligopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão “direito à comunicação” aparece em um de nossos marcos legais.Fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude. Uma das seções trata especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.
As principais novidades do Estatuto
São o direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não terão o direito.
A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.Alguns dos princípios do estatuto são os de promoção da sua autonomia, valorização da