Infancia e Juventude
Campina Grande, 20 de Maio de 2014
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ADOÇÃO
INTRODUÇÃO
O instituto da Adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual se aceita como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar. O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 21 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Uma das perguntas mais recorrentes quando o assunto é adoção é sobre a duração de todo o processo. Hoje o processo de adoção está longe do que ocorria décadas atrás, com famílias "pegando para criar" crianças doadas pelos pais, mas é caracterizado pela pouca agilidade nos processos. Além de existirem muito mais crianças em abrigos –hoje chamados de instituições de acolhimento– do que as disponíveis para adoção. Desde 2009, é obrigatório um curso de preparação para a adoção, indicados pelas Varas da Infância e da Juventude, e ministrado pelos grupos de apoio à adoção. O verbo adotar (do latim adoptare) é, nos dicionários, o ato de aceitar, acolher, tomar por filho, perfilhar, legitimar, atribuir (a um filho de outrem) os direitos de filho próprio. A adoção é uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, artigo 48).
Pelo